quinta-feira, 18 de maio de 2017

18 DE MAIO CAMPANHA DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE



Hoje 18 de Maio é o dia em que a Lei 9.970/2000 instituiu como Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de mobilizar e conscientizar a sociedade brasileira, convocando-a para o engajamento pelos direitos de crianças e adolescentes e na luta contra a violência sexual. Foi escolhido esse dia devido o fato ocorrido no ano de 1973 com a criança capixaba Araceli Cabrera Crespo, quando a criança tinha 08 anos de idade, a mesma foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada, sendo o corpo encontrado dias depois próximo a uma mata, em Vitória/ES. O caso nunca foi punido. A violência sexual é uma violação de direitos, pois abusa e/ou explora sexualmente o corpo de uma criança ou adolescente, seja pela força física ou coerção, ao envolver esses em atividades sexuais impróprias a sua idade cronológica, ao seu desenvolvimento físico, psíquico e social. 

A violência sexual, abuso ou exploração, geralmente ocorre dentro do seio familiar, sendo o agressor muitas vezes o próprio pai/mãe, tio/tia, padrasto/madrasta, irmão/irmã etc, ou pessoas do convívio da criança ou do adolescente, um vizinho/vizinha, amigo/amiga etc. As crianças ou adolescentes que sofrem esse tipo de violência apresentam alguns sinais, por exemplo, mudanças repentinas no comportamento, hematomas pelo corpo entre outros. Como esse tipo de violência acontece dentro da própria casa, o auxilio da escola é de extrema importância no combate a essa violação, já que boa parte do tempo às vítimas passam na escola e lá também apresentam mudanças no comportamento, ficam mais retraídas, não se juntam para brincar com as outras crianças, apresentam tristeza entre outros. 

Se você sabe ou desconfia que alguma criança ou adolescente está sendo vítima de violência sexual, DENUNCIE! Procure o conselho Tutelar, Delegacias, Ligue no Disque Denuncia 100 e faça sua parte, informo-lhe que qualquer um dos tipos de denuncia, sua identidade será mantida em sigilo. O que diz a Lei do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 no seu Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2º Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta); Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

PROGRAMAÇÃO:

22/05 PALESTRA NA ESCOLA PRESIDENTE CASTELO BRANCO - ALEGRE
23/05 PALESTRA NA EREM - CAPOEIRAS
25/05 PALESTRA NA ESCOLA CÔNEGO JOÃO RODRIGUES DE MELO - MANIÇOBA
29/05 PALESTRA NA ESCOLA GEDEÃO RODRIGUES DE MELO - RIACHO DO MEL
30/05 PALESTRA NA CRECHE URSULINA TEREZA DE JESUS - CAPOEIRAS
06/06 PALESTRA NO COLÉGIO MUNICIPAL JOSÉ SOARES DE ALMEIDA - CAPOEIRAS

REALIZAÇÃO: CONSELHO TUTELAR, CREAS, AEPETI. APOIO: MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER JUDICIÁRIO, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE. Fonte: Conselho Tutelar de Capoeiras

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